Amigos, ja escrevi aqui meses atras sobre campanha eleitoral pela internet... Pois bem, hoje recebi mais um email de uma candidata.
Procurei no email como fazia para cancelar o recebimento de algo que NUNCA HAVIA PEDIDO... achei um link... Opa! Cliquei achando que abriria uma caixa de email pedindo para cancelar a assinatura... Porem para minha surpresa fui direcionado para o site da mesma, pasmem com direito a Jingle e tudo... Tipo: "NAO CANCELA!!! VOTE EM MIM"
Fiquei irritado e na mesma hora mandei um email para o "Fale Comigo" pedindo o cancelamento...
Mais encucado ainda, resolvi buscar no site do TSE a resolucao para Propaganda Eleitoral. La encontrei a Resolucao 22.718, onde o Capitulo IV é destinado a Propaganda Eleitoral pela Internet.
Conclusao, os candidatos somente podem usar as paginas com o formato "nomenumero.can.br" ou com qualquer outra terminacao, mas o dominio tem que ser "nomenumero"... Ou seja NADA DE EMAIL!!!
Pra minha surpresa a candidata tem 2 sites, 1 como manda a Resolucao e outro apenas com seu nome... Porem como a Resolucao diz que Propaganda sera EXCLUSIVAMENTE NO SITE DA CAMPANHA (ou seja NOMENUMERO) sera que ela poderia manter o outro?
Seguem as paginas e copia da Resolucao... Essa o TSE responde...
Sera que esse tipo de candidata merece nosso voto...
Ah! Isso sem falar no texto do email!!! Uma apelacao total atras de voto... Tipo: o que farei nao importa... apenas vote em mim, pois em 2004 quase nao fui eleita... Sinceramente: TOMARA QUE DESTA VEZ NAO SEJA!!!
Abs
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário